Vigilantes, seguranças e guarda-costas não serão mais incluídos no Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta terça-feira, 8, que as funções de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente não poderão mais participar do programa de simplificação tributária. A partir de agora, profissionais dessas áreas não vão conseguir se inscrever no Simples.

De acordo com o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, aqueles que já participam do programa vão continuar normalmente, até que saiam por vontade própria. Segundo ele, a decisão tomada na reunião desta terça do Comitê atende a um pedido da Polícia Federal. “A Polícia Federal fez um pedido, mostrou uma lei que define que, para exercer essas atividades, tem que ser uma empresa e ter registro na Polícia Federal. Não pode ser microempreendedor”, explicou.

ICMS

Na reunião, também ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão seguir o prazo mínimo de 60 dias para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido pelos participantes do Simples por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa e por antecipação tributária.

De acordo com Santiago, a decisão visa buscar uma homogeneização dos procedimentos, já que atualmente não há um padrão. Hoje, cada Estado estabelece um prazo próprio, podendo ser zero, 30, 60 dias.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo