Vendas a prazo sobem 3% em janeiro, aponta ACSP

O Indicador de Movimento do Comércio (IMC), que acompanha as vendas a prazo, cresceu 3% em janeiro, na comparação com igual mês do ano passado. O resultado mostra um avanço com relação ao crescimento de 1,8% registrado nos primeiros quinze dias do ano, informou a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O Indicador de Consultas de Cheque (ICH), que acompanha as vendas à vista, registrou alta também de 3% na comparação de janeiro com igual mês de 2012. Na primeira quinzena do mês, o crescimento havia sido maior, de 6,1%. De acordo com a ACSP, a desaceleração reflete o término das liquidações que aconteceram depois do Natal. Para fazer o levantamento, instituição utiliza uma amostra de dados de clientes da Boa Vista Serviços, que administra o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

“A perspectiva para o comércio este ano é boa. Acreditamos que a economia melhore e a inadimplência caia ao longo do ano, mas é importante ressaltar que, como o Carnaval ocorrerá em fevereiro, é provável que esse movimento comece a partir de março”, comentou o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota.

O Indicador de Registro de Inadimplentes (IRI) apresentou alta de 4% no mês de janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2012. O Indicador de Recuperação de Crédito (IRC) também avançou 1,4% em igual base de comparação. A ACSP avalia que o comportamento do IRI e do IRC é “sazonal” e as elevações deste ano foram “muito moderadas” na comparação com o crescimento registrado em janeiro de 2012: 13,5% para o IRI e 11,9% para o IRC.

Janeiro ante dezembro

Na comparação de janeiro com dezembro, o indicador que mede o movimento do comércio (vendas a prazo) caiu 22,5%. O indicador de consultas a cheques (vendas à vista) caiu 45,2%. O indicador de recuperação de crédito também caiu expressivamente (32,3%). Apenas o registro de inadimplentes subiu (alta de 9%). Na divulgação dos dados quinzenais de janeiro, a ACSP considerou que as quedas na comparação de janeiro com dezembro são “comuns desses períodos de férias, não indicando nenhum comportamento atípico por parte dos consumidores”.

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