Desde o último dia 18, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda de formol em farmácias, supermercados, lojas de conveniências e outros estabelecimentos que não se enquadrem dentro da restrição determinada pelo órgão.

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A medida foi adotada por conta do uso inadequado do produto em procedimentos de estética. Os estabelecimentos abrangidos pela resolução têm um prazo de 180 dias para efetuar as adequações.

A Anvisa informa que o consumidor pode denunciar eventuais irregularidades às vigilâncias sanitárias locais, ou também à ouvidoria da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/institucional/ouvidoria/index.htm) ou ainda pelo Disque Saúde, no 0800 61 1997.

De acordo com a Resolução 36/09, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a adição de formol ou de formaldeído (solução a 37%) a produto cosmético acabado em salões de beleza “acarreta riscos à saúde da população, contraria o disposto na regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e configura infração sanitária”.

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Segundo a especialista em cosméticos da Anvisa, Erica França, o formol, considerado cancerígeno, vinha sendo vendido em frascos para qualquer consumidor de forma indiscriminada e sendo utilizado em procedimentos conhecidos como “escova progressiva”, para alisar cabelos.

Segundo Erica, a venda de formol está autorizada apenas para empresas de atividades bioquímicas e para universidades que fazem o uso do produto para a conservação de cadáveres destinados à estudos científicos.

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“Profissionais de saúde, como dentistas e clínicas que precisam conservar tecidos para análises de biópsias, poderão adquirir o produto em distribuidoras especializadas”, explica.

Erica chama a atenção para uma série de problemas de saúde decorrentes do uso do formol. Quando inalado, o produto pode causar irritação das vias respiratórias. Em contato com a pele pode haver irritação, queda de cabelo e, em alguns casos necrose. “Quanto maior a frequência e a quantidade do produto usada, maiores são os efeitos colaterais”, diz.

A adulteração de produtos cosméticos, com adição de formol, por exemplo, é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro. “O estabelecimento que usar o produto indevidamente poderá arcar com multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, além de o estabelecimento correr o risco de ser fechado”, afirma Erica. Segundo ela, o responsável pelo delito pode pegar pena de até 15 anos de prisão.

Sugestões para esta coluna podem ser enviadas para consumidor@oestadodoparana.com.br