O consultor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, afirmou que a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) divulgada nesta quinta-feira, 4, de fixar em R$ 15 bilhões o bônus de assinatura mínimo para o prospecto de Libra, no primeiro leilão do pré-sal, mostra que o governo privilegiou as necessidades de curto prazo da economia. “Venceu o Ministério da Fazenda”, disse, sobre a pressão da pasta por fazer caixa para cumprir metas de superávit primário.
As apostas iam de R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões. A Agência Nacional do Petróleo (ANP), lembrou Pires, defendia um bônus de R$ 10 bilhões. O especialista diz que este valor favoreceria a concorrência no leilão e beneficiaria a Petrobrás.
Quanto mais baixo fosse o bônus, mais fôlego a Petrobrás teria para fazer lances e entrar com participação maior no leilão. A estatal, por lei, entrará com 30% mínimos no consórcio, como operadora.
De acordo com ele, venceram as necessidades de curto prazo, já que, no longo prazo, a sociedade perdeu ao ficar com um lucro-óleo menor. “Foi privilegiada a política de curto prazo em detrimento do acionista. E também da Petrobrás”, disse.
O lucro em óleo que ficará para a União, segundo as regras da Lei de Partilha, foi fixado pelo CNPE num mínimo de 40%, abaixo do que previa o mercado. A Câmara aprovou no mês passado projeto estabelecendo o excedente mínimo em 60%.
Pires disse que houve bom senso de cobrar um lucro-óleo baixo diante de um bônus de assinatura alto. O especialista também considerou elevado o valor de US$ 105 por barril estabelecido pelo CNPE. Ele aposta que o leilão terá pouca competição, com apenas dois consórcios formados por grandes empresas.
O CNPE publicou hoje no Diário Oficial da União resolução aprovando os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção para a 1ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural na área do pré-sal, marcado para outubro. Segundo o documento, a participação mínima da Petrobrás no consórcio vencedor do leilão será de 30%.
O CNPE ainda define, na resolução, que o cálculo do excedente em óleo da União deverá considerar o bônus de assinatura, o desenvolvimento em módulos de produção individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção. O texto fixa em 40% o porcentual mínimo do excedente em óleo da União, ao preço do barril de petróleo de US$ 105,00.