Termina hoje o prazo para que produtores rurais com dívidas de investimento em situação de normalidade, em 31 de dezembro de 2006 façam o pagamento das parcelas de investimento vencidas em 2007. Para fazer jus à concessão da prorrogação, os produtores devem pagar as parcelas de investimento das linhas FCO Rural, pré-fixadas do BNDES/Finame (exceto as linhas pós-fixadas BNDES Automático Agropecuário e Finame Agrícola), com recursos do MCR 6-2 (recursos obrigatórios), do MCR 6-4 (obrigatório não equalizável), além das linhas sob o amparo do FAT Integrar Rural.
Para as parcelas de operações do sistema BNDES/Finame e do Programa Geração de Emprego e Renda, Proger Rural, inclusive aquelas com recursos repassados pelo Tesouro Nacional, o pagamento mínimo efetuado de até 20%, conforme o caso, dá ao mutuário direito a concessão de rebate de até 15% no valor da parcela.
O prazo também vale para as linhas de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com vencimento inicialmente previsto para 2007. Os agricultores que pagarem mais de 50% da parcela de investimento terão direito a rebate de 10% para grupo ?B? e de 18% para demais grupos/linhas. Outra vantagem para o produtor que utiliza recursos do Pronaf é a prorrogação do valor do saldo remanescente com prazo de até um ano do vencimento final. Os produtores familiares que efetuarem pagamento entre 15 e 50% do saldo devedor terão direito ao rebate de 5% do valor da parcela e à prorrogação do valor do saldo remanescente com prazo de até um ano do vencimento final.