Confira as principais mudanças previstas na Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro:

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Auxílio-reclusão

– Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.

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– Comprovação de baixa renda levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).

– Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.

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– Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.

Pensão por morte

– Será exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.

– Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.

– Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.

– Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.

Aposentadoria rural

– Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.

– Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.

– Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.

Auxílio-doença

– Não será concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.

– Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.

Pente-fino contra irregularidades

– Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários – o bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.

– Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.

– Também serão alvo do pente-fino: benefícios por incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem data de cessação estipulada; isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias por invalidez e afastamentos no serviço público.

– Controle de isenções tributárias a doentes graves será mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado médico para solicitar o benefício. Agora, será necessário fazer perícia médica.

– Carreira de peritos previdenciários do INSS será transformada em peritos médicos federais, para que eles possam ampliar escopo de análise de benefícios.

Suspensão preventiva de fraude

– Suspende benefícios pagos com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

Restituição de valores pagos

– Bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.

– Caso haja pagamento a maior de benefício, ou revogação de tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição do valor em Dívida Ativa da União.

CTC só com contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio de servidores não será mais concedida sem que tenha havido contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a emissão alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido contribuição.