Representantes de grandes grupos varejistas reunidos pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) esperam passar as próximas semanas pelos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem pedido reuniões com os ministros da Corte para defender a permanência do trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista e que foi contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade, prevista para julgamento no Supremo no próximo dia 28.

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Hoje o varejo já tem apostado no trabalho intermitente para ocupar vagas de trabalho aos finais de semana, segundo o presidente do IDV – que também comanda o Conselho da rede de farmácias RD (Raia Drogasil) – Antônio Carlos Pipponzi. Ele afirma que redes associadas ao IDV como Renner, Riachuelo e Magazine Luiza já testam a modalidade, mas a entidade ainda não levantou números sobre a quantidade de contratações desde a aprovação da reforma trabalhista.

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Na ação no STF, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) afirma que o trabalho intermitente “propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de escusa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo”.

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Contra o argumento, o presidente do IDV diz que tem agendado reuniões com todos os ministros do Supremo na tentativa de defender que o trabalho intermitente é uma forma de combater a informalidade no varejo. Para ele, pequenos lojistas já usam o trabalho informal para preencher suas necessidades aos finais de semana, enquanto grandes redes formalizadas não conseguem contratar.

“Temos vagas de trabalho aos finais de semana e, em vez de atender essa demanda, temos filas nos caixas nas lojas”, reclama Pipponzi.

Para Pipponzi, o que ainda impede o volume de contratações pelo modelo de trabalho intermitente de ser maior é justamente a insegurança com relação a uma futura decisão na Justiça. “Não tenho dúvida alguma que, se o Supremo decidir a favor do trabalho intermitente, as contratações vão aumentar”, conclui.

O trabalho intermitente ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado. A modalidade foi instituída pela reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado.