A Vale informa que teve conhecimento da decisão proferida pela 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito da ação civil pública nº 5013909-51.2019.8.13.0024, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determinou, dentre outras providências, que a empresa se abstenha de lançar rejeitos ou praticar qualquer atividade potencialmente capaz de aumentar os riscos das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que dentre as barragens abrangidas pela ordem judicial as três nas quais se utilizou a metodologia de alteamento à montante, as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, já estavam inoperantes e abrangidas pelo plano de descomissionamento acelerado anunciado no último dia 29. As demais estruturas são convencionais.
“As estruturas convencionais têm propósito exclusivo de contenção de sedimentos e não de disposição de rejeitos, à exceção da barragem de Laranjeiras. Todas as barragens estão devidamente licenciadas e possuem seus respectivos atestados de estabilidade vigentes”, afirma a mineradora.
Impacto
A Vale entende, assim, que não existe fundamento técnico ou avaliação de risco que justifique uma decisão para suspender a operação de qualquer dessas barragens. A empresa estima que o impacto estimado da paralisação temporária da barragem de Laranjeiras na Mina de Brucutu (complexo de Minas Centrais) é de aproximadamente 30 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.
A Vale afirma que adotará as medidas judiciais cabíveis quanto à referida decisão, e reitera que todas as medidas emergenciais necessárias ao auxílio das vítimas e à mitigação dos impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego de Feijão estão sendo devidamente adotadas.