O governador Roberto Requião assinou dois decretos que permitem à Secretaria da Fazenda regularizar a utilização dos créditos de ICMS pelas usinas de açúcar e álcool do Paraná. Conforme acordo firmado entre o governo do Estado e a Associação dos Produtores de Açúcar e Álcool (Alcopar), os créditos gerados na compra de insumos pelo setor agrícola serão reconhecidos pela Secretaria da Fazenda. Já os créditos gerados pela parte industrial da atividade serão estornados.
O primeiro decreto, de efeito imediato, vai permitir a utilização de créditos de ICMS gerados na compra de insumos que antes não eram reconhecidos pela secretaria da Fazenda. Entre esses insumos estão a compra de combustíveis, pneus e outros produtos muito utilizados nos caminhões que fazem o transporte da cana-de-açúcar das fazendas para as indústrias.
Segundo o presidente da Alcopar, Anísio Tormena, as usinas têm custos elevados na compra e reposição desses insumos e vinham acumulando créditos na conta gráfica sem poder descontá-los. Esse desentendimento entre o setor produtivo e a Secretaria da Fazenda resultava em sucessivos questionamentos no Conselho de Contribuintes. ?Nós entendíamos que tínhamos direito ao reconhecimento dos créditos e a Secretaria da Fazenda achava que não?, disse Tormena.
Por outro lado, as usinas também têm elevados custos com a reposição de peças e equipamentos das usinas. Segundo Tormena, as usinas de álcool e açúcar são reconhecidas como ?indústria pesada? e têm um desgaste muito rápido dos equipamentos, que obriga a manutenção constante. Também os créditos de ICMS gerados na compra dessas peças e equipamentos não eram reconhecidos pela Secretaria da Fazenda, e o assunto era levado ao Conselho de Contribuintes.
Conforme o acordo firmado, esses créditos existentes na conta gráfica serão estornados pelas indústrias ao governo.
ICMS diferido
O segundo decreto, que entra em vigor a partir do dia 1.º de setembro, corrige distorções antigas, disse o presidente da Alcopar. Ele vai permitir que as indústrias possam recolher dois terços do ICMS gerado na venda de álcool hidratado para as companhias distribuidoras.
O decreto é válido somente para as operações internas. Conforme a situação atual, o recolhimento do imposto é diferido (repassado para a etapa seguinte) das usinas para as distribuidoras que recolhem 18% de ICMS sobre a venda do álcool hidratado. Com o decreto, as usinas vão passar a recolher 12% do imposto e ganham o direito de descontá-los na compra de outros insumos.
Segundo Tormena, o recolhimento do imposto é um direito e um dever de quem produz. Esse decreto restabelece a competitividade tributária das usinas de açúcar e álcool e a colocam em situação de igualdade com os demais seguimentos produtivos.