As usinas de açúcar e álcool do Paraná, juntamente com IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), cooperativas, sindicatos, Emater e Prefeituras, estão reunindo produtores rurais em suas regiões para que sejam feitos esclarecimentos sobre as exigências das leis ambientais, em especial no que se refere à necessidade de averbação da reserva legal florestal e conservação da mata ciliar. Durante a recente Semana do Meio Ambiente, houve reuniões em vários municípios da região Noroeste, como Cidade Gaúcha, Cianorte, Paranacity e outros.
O principal alerta dado pelos técnicos do IAP foi sobre o vencimento dos prazos tanto para reflorestamento das matas ciliares, que já deveriam ter sido feitos de imediato, quanto da averbação da reserva legal. A lei do meio ambiente em vigor se baseia na Lei Federal 4.771/65 e no Decreto Estadual 387/99 que determinam, além da conservação imediata das matas ciliares, a preservação, conservação e registro em cartório de 20% da propriedade rural como reserva legal num prazo máximo de 20 anos. O decreto veio reforçar a Lei Agrícola Estadual de 1989, que dava um prazo de 30 anos para o reflorestamento.
Um hectare por ano
“Não se pode, entretanto, deixar para fazer o reflorestamento quando estiver para vencer o prazo. O decreto também determina que seja reflorestado um hectare, no mínimo, por ano”, afirma Romi Roseli Regioli Rocha, secretária administrativa do IAP Regional de Umuarama.
Isso significa que os grandes produtores já tinham de ter reflorestado áreas respectivas ao tamanho de sua propriedade, mas ainda têm prazo para finalizar o trabalho. Para os pequenos, entretanto, a prazo já findou e eles estão correndo o risco de serem autuados e multados. Quem tem 10 alqueires, por exemplo, ou 24.2 hectares, precisa reflorestar 4,84 hectares. Na média de um hectare por ano, como já se passaram cinco anos desde o decreto, a área já tinha de estar fechada.
Como fazer
A primeira medida a ser adotada, segundo Romi Rocha, é buscar a ajuda de um engenheiro agrônomo, florestal ou topógrafo e fazer a medição da propriedade com o Sistema de Posicionamento Georeferenciado (GPS). O produtor deve então procurar o escritório do IAP de sua jurisdição e apresentar documentos pessoais, matrícula do imóvel atualizada, cópia do último CCIR (Cadastro de Contribuição do Imposto Rural) e mapas e memoriais da reserva legal.
É feita então a vistoria pelo IAP e emitido o termo de responsabilidade de conservação florestal, que deve ser levado no Registro de Imóveis para averbação. Sueli Martins ressaltou que é preciso observar as técnicas de plantio e as características de cada espécie, aumentando a probabilidade de se formar uma mata de forma rápida e correta, além da manutenção desta área não permitindo que ervas daninhas dificultem o crescimento das novas árvores.
“Ao redor dos rios, córregos ou nascentes é obrigatório também o replantio de uma faixa de árvores, dos dois lados, de 30 a 500 metros de largura, de acordo com a dimensão do rio”, ressaltou o engenheiro agrônomo Rodolfo Herman Nevado Burgos, do IAP de Umuarama.