CRÍTICAS

Unificação de call centers da Copel desagrada funcionários do interior

Com a justificativa de ganhar eficiência na alocação de recursos, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) deu início, ainda em 2011, à implementação do projeto de unificação de call centers que, na prática, vai concentrar em Curitiba o serviço que, hoje, conta com outras cinco centrais no interior do Estado. Na prática, segundo uma denúncia feita por um profissional de uma dessas centrais que vão desaparecer, cerca de 300 pessoas terão que optar entre se mudar para a capital ou perder o emprego na Copel até o dia 31 de maio deste ano.

A assessoria de imprensa da estatal confirma que o projeto está em andamento, mas não menciona datas para conclusão da desativação das centrais no interior. Ainda conforme a assessoria, a Copel não deve fornecer informações mais detalhadas sobre o processo de unificação.

As centrais do interior estão distribuídas entre Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. Dentre os principais pontos de descontentamento dos funcionários atingidos estão: a ausência de uma contrapartida financeira com a mudança de cidade, bem como as implicações pessoais e financeiras de sair de uma cidade onde já se tem a vida estabelecida.

Segundo um dos funcionários, que não quis ser identificado, em Cascavel já começou a transferência de pessoal para Curitiba. Ele acusa a empresa de estar coagindo o efetivo a aceitar a ‘oportunidade’ de trabalhar na capital. ‘Os representantes da empresa deixam claro que em 31 de maio todos os funcionários remanescentes terão a transferência decretada e quem não comparecer no novo endereço de trabalho será demitido por justa causa’, denuncia.

Outro ponto levantado pelo funcionário é de que essa unificação aumentaria o custo fixo do call center da Copel, uma vez que as centrais do interior ficam em unidade da própria companhia e o espaço para abrigar os profissionais do interior seria alugado.

Pelo que está previsto nos últimos concursos da Copel, os admitidos são contratados em regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e podem ser realocados para outras unidades da empresa. Entretanto, aqueles que, eventualmente, não podem mudar de cidade podem ser desligados de suas funções, mas são demitidos sem justa causa, uma vez que o fator de demissão está relacionado a uma conveniência administrativa. 

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