A União vai abocanhar mais de 75% das receitas com a exploração do petróleo na costa brasileira, caso seja mantida a proposta de divisão de royalties e outras compensações feita pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) em seu relatório para o projeto de lei que estabelece o modelo de partilha do pré-sal. Segundo o estudo de um economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a exclusividade que a União terá sobre a parcela excedente de produção na nova área de exploração de petróleo e gás mais que compensará a destinação de apenas 30% dos royalties para os cofres federais.

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Em seu parecer, o líder do PMDB na Câmara elevou de 10% para 15% a alíquota da contribuição (royalty) que será cobrada das empresas que vão extrair o petróleo no pré-sal e propôs uma nova divisão das receitas obtidas com essa cobrança, reduzindo de 52 5% para aproximadamente 26% a parcela para os Estados e municípios produtores. A votação do relatório de Alves está marcada para a próxima terça-feira, na comissão especial que trata do assunto.

Como o parecer não propõe nenhuma alteração na forma de distribuição de royalties e da participação especial nas áreas já concedidas, mesmo dentro do pré-sal, as rendas da União na exploração do petróleo no mar saltarão dos atuais 41% para 75,5% mostra o estudo. A participação especial é uma espécie de royalty extra que as empresas que exploram poços mais rentáveis têm de pagar. Essa participação não será cobrada no modelo de partilha.

“Mas a União terá direito à exclusividade sobre um excedente (de petróleo) maior do que é hoje a participação especial”, afirma o economista, que pediu para não ser identificado. “Por isso, mesmo tendo apenas 30% dos royalties, conseguirá concentrar cerca de três quartos do somatório dos royalties mais o excedente de produção.”

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No modelo de partilha, a União é detentora de todo o petróleo existente nos campos. As empresas que oferecerem a maior parcela do óleo para o governo ganham o direito de explorar o campo. A União receberá ainda os royalties e um bônus de assinatura, uma espécie de adiantamento das receitas que as empresas terão de pagar na assinatura dos contratos de exploração.