O governo perdoou R$ 3 bilhões de débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil) inscritos em Dívida Ativa da União. Balanço divulgado nesta quinta-feira (2) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que 1,156 milhão de contribuintes foram beneficiados pelo perdão, que estava previsto na Medida Provisória (MP) 449 editada em dezembro do ano passado. Desse total, 356 mil contribuintes são empresas e 800 mil são pessoas físicas. Os débitos já foram cancelados, segundo informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams. O governo cancelou débitos inscritos até 31 de dezembro de 2002.
TJLP
Adams disse que é contra o uso da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir os débitos tributários que poderão ser parcelados pelas regras da Medida Provisória 449. Em tramitação no Congresso, o parcelamento, que está sendo chamado de Refis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com emenda que permite a correção pela maior taxa entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou 60% da taxa Selic.
O procurador disse que vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto dessa emenda, caso seja mantida pelos senadores na MP. Ele destacou que a TJLP é uma taxa subsidiada. Cauteloso, ele evitou fazer críticas à ampliação do parcelamento de dívidas aprovada pela Câmara. Disse que o Congresso tem “sensibilidade” para identificar as necessidades dos contribuintes. Mas defendeu a reformulação do programa tradicional de parcelamento de débitos tributários para garantir maior flexibilidade aos contribuintes que, por alguma razão, não consigam pagar os débitos tributários.
Lista na internet
O procurador-geral da Fazenda Nacional defendeu a decisão do governo de publicar na internet a lista das empresas e pessoas físicas que têm débitos inscritos em Dívida Ativa da União (dívidas tributárias que estão sendo cobradas na Justiça). Segundo ele, a medida, que entrará em vigor em 1º de julho, vai dar mais transparência e é permitida pelo Código Tributário Nacional. Ele admitiu, no entanto, que a decisão sofre resistências de setores da sociedade civil e deve gerar ações na Justiça contra a União.
Segundo ele, a defesa do governo será a mesma que permite hoje às empresas divulgarem a lista dos devedores nos bancos de dados de cadastro negativo, como Serasa e o SPC. “O próprio código de defesa do consumidor permite essa divulgação”, afirmou. Adams informou que ainda este ano a PGFN vai incluir os nomes dos devedores nesses bancos de dados.
O contribuinte que questionar a inclusão do seu nome na lista de devedores da PGFN poderá eletronicamente pedir a retirada no site da PGFN na internet, anexando inclusive documentação comprobatória. A PGFN terá cinco dias para responder o pedido. Se nesse prazo a PGFN não der resposta negativa ao pedido, o nome do contribuinte será retirado da lista.