O governo avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar sinal verde à lei que fundamenta o programa de renovação antecipada de concessões ferroviárias no Brasil. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, plataforma de notícias em tempor eal do Grupo Estado, a área técnica já recebeu sinalizações de que a liminar que questiona a legislação – em vigor desde 2017 – tende a ser negada pelo plenário da Corte, em julgamento marcado para 20 de fevereiro.

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Dois ministros do STF ouvidos reservadamente também acreditam haver maioria para manter o texto, apesar de considerarem difícil cravar um resultado faltando mais de um mês para a sessão. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse à reportagem não ver problemas na renovação quando o contrato já prever a possibilidade de a parceria ser prorrogada. “Vai depender. Se não há cláusula prevendo a prorrogação e se renova sem abrir concorrência, aí a coisa fica séria.” A princípio, essa posição não atrapalharia os planos do governo sobre a malha paulista, por exemplo, cujo contrato de 1998 já previa a possibilidade de prorrogação por mais 30 anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval à renovação antecipada da malha paulista no fim do ano passado, mas o novo contrato ainda não foi assinado entre o governo e a concessionária Rumo. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, já afirmou que não seria necessário aguardar a posição do STF.

A posição do TCU era aguardada com expectativa pelo Executivo, já que a postura do tribunal dá uma sinalização de como deve se portar diante dos demais pedidos de renovação antecipada que estão na fila. Agora, Freitas se movimenta para evitar uma derrota no Supremo Tribunal Federal, tendo já se encontrado com alguns ministros para tratar da ação.

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A lei foi contestada em agosto de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na gestão de Raquel Dodge, que deixou o comando do órgão em setembro. O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, confirmou que vai manter a posição de sua antecessora.

A PGR acionou o Supremo sob a alegação de que a prorrogação antecipada ofende a regra das licitações e o princípio da competitividade, afastando potenciais interessados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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