Porto Alegre – A União e a Aneel recorreram ao TRF defendendo a legalidade do "seguro-apagão". Em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2004, a 1.ª Turma julgou o caso. De acordo com a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora da apelação, os encargos têm natureza jurídica distinta de taxa e constituem valores "cobrados em virtude da demanda e destinados às próprias distribuidoras, com respeito à Constituição". Maria Lúcia lembrou que a finalidade dos encargos está atrelada à prestação do serviço de energia elétrica, o qual "será ou não utilizado pelo consumidor". A não-obrigatoriedade de utilização da energia, afirmou a desembargadora, faz com que o "seguro-apagão" não apresente os elementos configuradores do tributo, "onde há a compulsoriedade da cobrança e da utilização, no caso, dos serviços públicos essenciais", destacou.
União e Aneel recorreram ao TRF
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