O governo federal publicou nesta sexta-feira, 12, decreto alterando a regulamentação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O documento ajusta a norma anterior à Lei 12.837, a nova lei do seguro, que foi sancionada na quarta-feira. Segundo o decreto, o SCE poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiem, refinanciem ou garantam a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
O texto ainda reafirma o uso do seguro para algumas operações de financiamento a exportações do setor aeronáutico. “Nas operações destinadas ao setor aeronáutico, em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o SCE poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados”, diz o documento, que define as situações em que o seguro pode ser utilizado pelo setor. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.