TST condena Odebrecht e Pirâmide por condições precárias de trabalho em Angola

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Construtora Norberto Odebrecht e a empresa Pirâmide Assistência Técnica indenizem em R$ 100 mil um operário brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola. As empresas foram condenadas por condições precárias de higiene e trabalho com restrição de locomoção.

As informações foram divulgadas pelo site do TST. De acordo com o processo, o brasileiro foi contratado como soldador em 2012 pela Pirâmide para trabalhar na construção de uma usina de bioenergia da Companhia de Bioenergia de Angola (Biocom), que seria de propriedade da Odebrecht. A usina fica em Casuco, a 350 quilômetros de Luanda, capital de Angola.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), as fotos do canteiro de obras anexadas ao processo e os depoimentos de testemunhas retratariam “a imundície dos banheiros e a total falta de higiene dos refeitórios, com a presença de ratos e moscas, além de demonstrarem que os empregados eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato”.

Uma testemunha afirmou que os passaportes dos trabalhadores eram apreendidos pela direção da obra e, por isso, eles não podiam sair, pois poderiam ser presos pela polícia local por não portarem documentos. Revelou ainda que havia guardas armados na portaria e nos alojamentos, para proteger os empregados devido à instabilidade política no país. No entanto, esses guardas, de acordo com a testemunha, também impediam a saída dos trabalhadores. Haveria ainda informações sobre minas terrestres “por perto”.

A empresa Pirâmide juntou, na ação, fotos mostrando condições de alojamento e higiene ‘bem melhores’ do que as denunciadas pelas testemunhas. O TRT, no entanto, concluiu que as fotos não refletiam as reais condições do início dos trabalhos, “evidenciando apenas que foram posteriormente melhoradas, por força das próprias ações trabalhistas ajuizadas no Brasil”, sem apagar, no entanto, o prejuízo já sofrido.

A Odebrecht questionou na Justiça a condenação solidária sustentando que não tinha relação jurídica com a Biocom. Segundo informações divulgadas pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 15;ª Região (TRT-15/Campinas) constatou em consulta ao site da construtora Odebrecht que a Biocom “é não só uma das empreiteiras responsáveis pela construção da usina como também uma de suas acionistas”. O site aponta que “a Odebrecht Angola (subsidiária da Odebrecht América Latina e Angola), a Sonangol (Sociedade Nacional de Petróleos de Angola) e a Damer avançam na construção da primeira usina de bioenergia do país. Trata-se de unidade agroindustrial da Companhia de Bioenergia de Angola – Biocom, joint venture formada pelas três empresas”.

A indenização de R$ 100 mil deverá ser paga solidariamente pelas duas empresas. O valor havia sido fixado pelo juiz de primeiro grau em R$ 5 mil e aumentado posteriormente pelo TRT-15.

O advogado que defendeu a Pirâmide no processo não retornou à reportagem.

Já a Construtora Norberto Odebrecht informa que cumpre rigorosamente as leis trabalhistas dos países em que atua e, no caso de Angola especificamente, respeita os padrões do Consulado e da Embaixada local cujo processo de visto de trabalho se estende com a chegada dos trabalhadores no país.

A empresa esclarece ainda que não reconhece as condições de moradia citadas e reforça que oferece, sem custo aos trabalhadores, benefícios de qualidade como refeição, transporte e alojamento, todos com acesso à internet, televisão, telefone que possibilita ligações tanto locais quanto internacionais, e área de lazer conjugada. Reforça também que não existe cerceamento de liberdade para seus integrantes e seus parceiros e acrescenta que oferece transporte gratuito aos trabalhadores para as cidades vizinhas de suas operações.

Por fim, a Construtora Norberto Odebrecht informa que o processo mencionado se refere a uma empresa que prestou serviços na construção da usina Biocom, a qual, inclusive, já efetivou o pagamento da indenização.

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