A contratação de mão de obra terceirizada necessita de marco regulatório para garantir segurança jurídica e impedir a precarização do mercado de trabalho, porém, ainda não há consenso sobre como isso deverá ser feito para garantir os direitos dos funcionários e a competitividade das empresas.

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Essa foi uma das principais conclusões retirada do primeiro dia da audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata do assunto. Atualmente, existem cinco mil ações questionando a terceirização no tribunal.

Um dos principais embates foi se a terceirização só pode ser adotada na atividade-meio ou se também para atividade-fim. Outra dúvida é se a empresa que contrata mão de obra terceirizada deve ser responsável solidária no caso de descumprimento de leis trabalhistas como atrasos no pagamento de salários, contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou repasses para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Se, por um lado, a terceirização cria oportunidades de emprego e aumenta a competitividade das empresas, por outro, apresenta uma face perversa com um custo social elevado”, afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. “Trabalhador lado a lado na mesma empresa com direitos diferentes. Isso ofende uma noção básica da Justiça que é o tratamento igual que se deve dispensar aos trabalhadores”, acrescentou.

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O presidente do TST é favorável que a contratação de terceirizados seja feita apenas para execução de atividade-meio.

No caso dos representantes dos trabalhadores, a defesa foi pela manutenção do uso desses trabalhadores apenas na atividade-fim e também a responsabilidade solidária. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a regulamentação do setor deve acabar com as companhias de locação de mão de obra, que visa apenas reduzir os custos das empresas, e exigir que a terceirizada seja do mesmo setor econômico da companhia que contrata os serviços.

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Para Márcio Milan, da Confederação Nacional do Comércio, “a responsabilidade solidária desequilibra a relação, já que todo o risco fica canalizado no tomador do serviço”. Já o professor José Pastore ressaltou que é impossível administrar os contratos de terceirização com apenas uma regra. Para ele, a legislação deveria tratar de direitos básicos e deveria ser criado um conselho nacional de regulação da terceirização para discutir normas.

O projeto de lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos que trata da regulação da terceirização, estabelece que a contratação pode ser feita tanto na atividade-meio como fim. Além disso, a responsabilidade por descumprimento da legislação é subsidiada. Mabel disse na audiência pública que seu projeto deve ser apreciado ainda neste mês pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). A expectativa é de que o projeto esteja aprovado no Senado até o fim do ano. O deputado Vicentinho (PT-SP), que tem outro projeto sobre o assunto, defendeu a responsabilidade solidária e a proibição de contratação para atividade-fim da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.