O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) suspendeu os prazos para comprovação do recolhimento de depósito recursal e do pagamento das custas processuais e emolumentos, devido à paralisação das atividades nas instituições bancárias. Conforme a Portaria 44/2011 da Secretaria Geral da Presidência, a suspensão vale a partir de 3 de outubro, sendo necessária a comprovação do pagamento até o terceiro dia após o término da greve.
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