Negociação em andamento

TRT-PR considera abusiva greve no Porto de Paranaguá

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Altino Pedrozo dos Santos, considerou abusiva a greve iniciada na quinta-feira pelos estivadores do Porto de Paranaguá. Em decisão liminar no Dissídio Coletivo de Greve impetrado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop), o desembargador determinou “imediata cessação da greve, sob pena de multa diária de R$ 50.000, que deverá ser suportada pelo Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindestiva), e, solidariamente, pelos trabalhadores grevistas, que deverão ser indicados, conforme escala de serviço a ser fornecida pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), nos dias em que se verificar a prática ilegal”.

Na audiência de conciliação realizada ontem à tarde no TRT-PR, os representantes do Sindestiva informaram que, apesar da paralisação ter continuado na manhã desta sexta-feira, a greve deveria ser encerrada, já que o Sindop apresentou uma carta com as propostas que os trabalhadores estavam esperando, o que permitirá a sequência das negociações. O Sindop também se comprometeu, na audiência, a apresentar os cálculos individualizados do valor líquido da proposta até 9 de março e a pagar os valores acordados 24 horas após a homologação da ação junto à Justiça do Trabalho. Nova audiência foi marcada para o dia 10 de maio.

Em sua decisão, o desembargador Altino Pedrozo dos Santos considerou que havia negociação em curso para melhoria das condições de trabalho, intermediada pelos três juízes do Trabalho de Paranaguá, na qual os sindicatos dos trabalhadores no Porto de Paranaguá (vigias, estivadores, trabalhadores no bloco, arrumadores, consertadores e conferentes) estavam envolvendo o Sindop e o OGMO, e que, por isso, não havia motivo para a greve. “Como se nota, para o exercício regular do direito fundamental de greve, assegurado no ‘caput‘ do artigo 9º da Constituição Federal, a paralisação do trabalho somente pode ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação coletiva”, ponderou na decisão.

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