O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), julgou na tarde de quarta-feira (11), procedente em parte o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) contra a montadora norte-americana General Motors (GM). O Sindicato pedia a anulação das demissões de 802 trabalhadores, ocorridas em janeiro deste ano.
De acordo com informação do site do TRT, a GM não está obrigada a reintegrar os operários, mas terá de lhes pagar uma indenização equivalente à remuneração a que teriam direito se o contrato de trabalho fosse cumprido integralmente. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na noite de quarta, o sindicato divulgou nota dizendo que a decisão anulava as demissões.
Segundo informação do Tribunal, por se tratar de um dissídio coletivo de natureza jurídica e não de natureza econômica, a decisão do colegiado tem caráter declaratório, e não condenatório. Isso significa que, se a decisão for mantida pelo TST, ou mesmo se não houver recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, os trabalhadores terão de ingressar com nova ação, individual ou coletivamente, na 1ª instância da Justiça do Trabalho de São José dos Campos. Seria a chamada ação de cumprimento, na qual o juiz de primeiro grau determinaria que a decisão do TRT seja cumprida.