Quando um produto apresenta defeito e a assistência técnica não o conserta no prazo de até 30 dias, o consumidor, aos olhos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), passa ter automaticamente o direito de fazer três exigências: a substituição do produto, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou desconto proporcional do preço. Mas algumas empresas vêm oferecendo uma quarta opção: a troca do produto com defeito por outro novo, de modelo superior, mediante a complementação do preço.

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O que à primeira vista pode parecer vantajoso, mascara, na verdade, uma ?burla? ao CDC. A ?troca valorizada?, como é conhecida essa prática, quase sempre é oferecida porque o fabricante não dispõe de peças de reposição para efetuar o reparo.

Mas o CDC, em seu artigo 32, é claro: ?Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto?. Cessada a produção ou a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. ?O problema é que a lei não estipulou qual é esse prazo?, afirma João Carlos Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).

Mas isso não justifica a oferta da troca valorizada. ?O prazo tem de ser compatível à durabilidade do produto. Ou seja: se de uma tevê espera-se que funcione por pelo menos 5 anos, as peças de reposição têm de ser produzidas, ou importadas, por esse período?, explica Adalberto Pasqualotto, conselheiro do Instituto Brasilcon.

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?A empresa até pode oferecer a troca valorizada como opção ao consumidor, mas nunca lhe impor essa condição em razão de não ter peças de reposição?, opina Sonia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon. Assim, a condição é abusiva, vetada pelo CDC.

Proposta desvantajosa

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Dois anos após a compra, o televisor Philips 28 polegadas, modelo Dwide, tela plana, de Décio Palaro, apresentou defeito na imagem. Mas, ao levá-lo à assistência técnica, o orçamento não pôde ser apresentado, pois o tubo não constava do catálogo de peças do fabricante.

?A Philips me propôs a troca valorizada, mas não era vantajosa. Até que, depois de muita discussão, acabei aceitando uma nova tevê pagando R$ 1 mil de diferença.? Décio diz que só aceitou a troca valorizada porque, se continuasse insistindo no reparo de sua tevê, teria de brigar na Justiça.

A Philips explica que a troca valorizada foi criada ?para dar a oportunidade ao consumidor de adquirir um produto novo, de tecnologia mais avançada, com um ano de garantia?. E, segundo pesquisas de satisfação, os clientes aprovam a opção.

Em 2003, a 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis julgou caso semelhante ao de Décio e considerou abusivo o oferecimento da troca valorizada nas situações em que a substituição do bem com defeito por outro de mesma espécie não é possível, ou se o seu reparo não é feito por falta de peça de reposição (Processo 2000.01.1.098923-0). No entendimento da Justiça, ela só seria aceitável se a empresa provar que o produto não é mais fabricado.