Comércio

Troca é comum, mas não obrigatória

O crescimento das vendas no comércio por conta do Natal preocupa a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon/PR). De acordo com o órgão, é preciso que os consumidores fiquem atentos ao sistema de trocas de presentes comprados nessa época. Roupas, eletrodomésticos e eletrônicos estão na lista de produtos mais comprados na proximidade do final do ano.

De acordo com a advogada do Procon/Pr, Cila Santos, a troca é uma prática comum nesse período, mas não obrigatória por parte das lojas quando não existe um defeito. “A troca de modelos de produtos sem defeito já é uma prática frequente no comércio, mesmo quando essa informação é dada verbalmente. Por isso, o consumidor pode pedir a troca por roupas de cores diferentes, por exemplo, independente de existir documentos como nota fiscal. O melhor é que o comprador se certifique de que, por ser um presente, a troca poderá ser feita”, explica.

No entanto, se o produto tiver algum problema é dever da loja solucioná-lo. De acordo com Cila, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do produto. “Com as mercadorias duráveis como roupas, calçados, aparelhos eletrônicos, dentre outras, a troca deverá acontecer em até 90 dias. Se forem produtos não duráveis, como cosméticos, produtos de higiene e alimentos, a troca deverá ser feita em 30 dias”, relaciona. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga.

Caso a loja se recuse a fazer a troca, mesmo quando o vendedor afirmou que a mesma poderia ser realizada, Cila alerta aos consumidores que entrem em contato gratuitamente com o Procon/Pr. “Se a loja orientou o comprador que a troca poderia ser feita, mas não o fizer, basta entrar em contato com o Procon/Pr através do telefone 0800411512. Nossa equipe irá orientar como proceder em situações como essas”, diz. “A população deve procurar os seus direitos, ainda mais em épocas como o Natal, quando o volume de vendas é muito maior”.

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