Marcelo Paolini, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, avaliou nesta sexta-feira, 6, que a decisão do governo de taxar heranças e doações é inconstitucional. De acordo com o tributarista, além de configurar uma bitributação, a medida fere a Constituição porque, de acordo com ele, compete somente aos Estados e ao Distrito Federal a tributação desses bens. “Isso fere a Constituição flagrantemente. A própria Constituição estabelece competência dos Estados para tributar a transmissão por doação ou herança”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

continua após a publicidade

Na avaliação do especialista, o projeto de lei encaminhado hoje ao Congresso está instituindo, adicionalmente ao imposto que já é cobrado pelos Estados, o Imposto de Renda. Os Estados podem cobrar de 2% a 8% de imposto sobre transmissão e cada ente da Federação faz a cobrança através de determinação própria.

Tramitação

O advogado avaliou também que o governo errou ao enviar esse tipo de medida através de um projeto de lei (PL), já que ela precisaria alterar a Constituição e, para isso, é preciso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Paolini lembrou ainda que a PEC 60, em tramitação na Casa, trata desse tema, mas está parada. “A PEC é a ferramenta legislativa adequada para lidar com uma mudança na tributação do evento de transmissão de riqueza e não um PL”, disse, antes de ressaltar que foi “surpreendido” pelo projeto.

continua após a publicidade

Sobre o argumento usado pela Receita Federal de que os Estados tributam a transmissão e o objetivo do Fisco é auferir a renda, Paolini lembra que o fato gerador é o mesmo. Segundo ele, esse argumento não parece válido. “Esse argumento é bem fraco, questionável”, disse.

Ele avaliou que “é fácil falar que o que está sendo tributado é a renda, mas, no fundo, tudo é renda”. “É uma tentativa de justificar essa bitributação que não está prevista na Constituição”, afirmou.

continua após a publicidade

No mundo

Após propor a cobrança de impostos sobre heranças e doações, dados compilados pela Receita Federal afirmam que a tributação estadual média sobre herança é de 3,86%, enquanto sobre doações é de 3,23%. O imposto máximo cobrado em ambos os casos é de 8%. Com a mudança da legislação brasileira, caso o Congresso Nacional aprove a proposta enviada hoje pelo poder Executivo, o imposto máximo em âmbito federal será de 25%.

Uma tabela divulgada hoje pelo Fisco afirma que nos Estados Unidos, por exemplo, o imposto médio de herança é de 29%, enquanto o máximo é de 40%. Já a Inglaterra cobra 40% de imposto. A França, por sua vez, tem uma cobrança média de 32,5% e máxima de 60%.

No caso das doações, os Estados Unidos cobram, na média, 29% de imposto, e, nos casos mais extremos, 40%. A Inglaterra e o Japão têm imposto médio sobre doações de 30%, enquanto Luxemburgo tem uma tributação média de 8,1% e máxima de 14,4%.