A norma geral antielisão implantada junto com a medida provisória (MP) que regulamenta a não-cumulatividade do PIS, em junho último, foi feita de maneira inoportuna. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor de Direito Tributário Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Ele é um dos participantes do 4.º Congresso Brasileiro de Planejamento Tributário, que está sendo realizado esta semana, em Curitiba.
Amaral explicou que elisão é a forma honesta e legítima de operar e declarar as tributações, obtendo vantagens devido às brechas existentes na lei. Diferente da evasão, que é a obtenção de vantagens de maneira ilícita, ou seja, fraudulenta.
Para ele, a norma pode ocasionar grandes transtornos, pois dá muita autoridade ao fiscal que verifica a legitimidade dos procedimentos tributários. “O contribuinte pode usar da elisão de boa fé, assim como o fiscal, também de boa fé, pode analisar que o contribuinte deveria ter feito outro tipo de tributação, que oneraria mais. Isso pode render uma batalha jurídica de vários anos, com correção de valores embasados na taxa Selic. Já o fiscal, mesmo que esteja errado, não terá punição nenhuma”, afirmou Amaral, questionando o mecanismo de controle de qualidade da fiscalização, que segundo ele, coloca em risco a segurança jurídica do País.
Na calda da noite
Amaral criticou a maneira como foi colocada a norma. Segundo ele, quando da discussão no Congresso Nacional, a MP era restrita apenas à não-cumulatividade do PIS. “A questão da não-elisão foi colocada meio na calda da noite. Agora ela vai gerar muita discussão”, afirmou.
O tributarista disse acreditar que a MP se torne lei, uma fez que ela fomenta a arrecadação e o País precisa arrecadar mais. “Quem sai prejudicado é o contribuinte, que não tem como se defender”, disse Amaral, questionando o fato da norma ter sido feita avaliando-se apenas o lado teórico. “Em países como Espanha, Portugal e Itália, que têm realidades mais próximas com a nossa, normas similares foram abolidas”, concluiu.