Está caro

Tributação excessiva é um dos maiores obstáculos na hora de comprar um imóvel

Ainda que o governo federal tenha adotado a construção civil como uma das locomotivas da economia, assim como os demais setores produtivos, a carga tributária segue freando a expansão do setor. Do lado do consumidor, isso representa um tempo maior de acumulação de renda ou de financiamento para pagar às três esferas de poder pelo “direito” de realizar o sonho da casa própria. Especialistas estimam que aproximadamente 5% do valor de venda do imóvel sejam destinados para alimentar todo o complexo sistema tributário brasileiro e as custas cartorárias.

De maneira direta, existe o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos (ITBI). O tributo é municipal, pago pelo comprador e recolhido na oficialização do contrato de compra e venda do imóvel. Sem ele, não é possível a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Em Curitiba, a alíquota geral é de 2,4% sobre o valor venal, mas apresenta ressalvas conforme o valor e o tempo de financiamento do imóvel. Imóveis residenciais adquridos por meio de um financiamento de cinco ou mais anos, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, podem ter isenção total caso o valor venal seja até R$ 30 mil. Até R$ 80 mil, o comprador precisa pagar 0,5% de ITBI. Outra flexibilização é para as famílias inscritas na Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), que ficam isentas desse tributo.

Indiretamente, os principais tributos que achacam o bolso do comprador de imóvel são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.(Cofins) e a série de encargos que incidem sobre a receita das construtoras e a folha de pagamento dos profissionais envolvidos no empreendimento.

“Dá para dizer que uma peça do imóvel vai para pagar imposto e para o cartório, porém, é bem variável o tamanho desse derrame já que, para estimular o setor, o governo lançou mão de vários incentivos fiscais e algumas isenções”, afirma o presidente da Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consultor tributário do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Leonardo Sperb de Paola. O detalhamento das regras que organizam o setor foi compilado no Manual Jurídico da Construção Civil que o Sinduscon-PR começará a distribuir na próxima semana entre os associados.

“Dá para verificar que houve uma evolução nos incentivos tributários, mas ainda é uma carga tributária elevada para um setor estratégico no país”, avalia o especialista. De acordo com ele, um dos caminhos para baratear o custo de produção dos imóveis, bem como facilitar o acesso à casa própria seria a desoneração dos encargos na folha de pagamento. “Eles representam 35% do custo de produção”, informa. “Com isso o governo não só contribuiria para a redução do déficit habitacional, mas também incentivaria o emprego formal na construção civil, o que ampliaria a base de arrecadação na outra ponta”, ressalta. Segundo dados do setor, em torno de 40% da mão-de-obra em atividade na construção civil estão na informalidade.

Sopa de letrinhas

Alguns tipos de imóveis podem obter uma alíquota unificada referente aos seguintes tributos: Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.(Cofins). Essa unificação alivia o bolso do comprador, já que reduz o custo de produção. Confira o que prevê a legislação:

– Para imóveis incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida com valor até R$ 85 mil a alíquota total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) fica em 1% sobre a receita;
– Imóveis no regime de Patrimônio de Afetação são submetidos à uma alíquota total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) de 6% sobre a receita.

*Fonte: Sinduscon-PR 

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