Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. – grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio – que afirmou ter sido obrigado a enganar clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados.
Com isso, a Corte manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil, informou o site do TST – Processo: ARR-1000796-44.2014.5.02.0602
Via Varejo tem cerca de mil lojas em 20 Estados e no Distrito Federal, com faturamento em 2017 de R$ 29,12 bilhões e 50 mil colaboradores.
“Embutec”
A prática, conhecida entre os vendedores como embutec, consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.
O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Conflito ético
O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, porém, julgou devida a reparação. Para o TRT-2, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a enganar os clientes, conduta que resultaria em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular.
Opressão
Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores num contexto de clara opressão e coação.
Dora ressaltou que, conforme o TRT-2, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias.
Valor excessivo
Em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT-2 foi extremamente excessivo diante das peculiaridades do caso.
Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, não pode destoar da realidade dos autos nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento.
Por unanimidade, a Oitava Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil.
COM A PALAVRA, VIA VAREJO
“A Via Varejo informa que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus colaboradores, atuando em consonância com a Legislação Trabalhista. Em relação ao caso em questão, a empresa informa que está prestando os esclarecimentos pertinentes à justiça.”