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Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por ‘embutec’ para enganar clientes

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. – grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio – que afirmou ter sido obrigado a ‘enganar’ clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados.

Com isso, a Corte manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil, informou o site do TST – Processo: ARR-1000796-44.2014.5.02.0602

Via Varejo tem cerca de mil lojas em 20 Estados e no Distrito Federal, com faturamento em 2017 de R$ 29,12 bilhões e 50 mil colaboradores.

“Embutec”

A prática, conhecida entre os vendedores como ’embutec’, consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.

O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Conflito ético

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, porém, julgou devida a reparação. Para o TRT-2, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a ‘enganar’ os clientes, conduta que resultaria ’em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular’.

Opressão

Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores ‘num contexto de clara opressão e coação’.

Dora ressaltou que, conforme o TRT-2, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido ‘diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias’.

Valor excessivo

Em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT-2 foi ‘extremamente excessivo’ diante das peculiaridades do caso.

Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, ‘não pode destoar da realidade dos autos’ nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento.

Por unanimidade, a Oitava Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

COM A PALAVRA, VIA VAREJO

“A Via Varejo informa que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus colaboradores, atuando em consonância com a Legislação Trabalhista. Em relação ao caso em questão, a empresa informa que está prestando os esclarecimentos pertinentes à justiça.”

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