Tribunal de Justiça suspende a venda da rede Dudony

A falta de um plano para pagamento de um crédito tributário de mais de R$ 250 milhões fez com que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendesse os efeitos da assembleia que aprovou a venda da rede de lojas Dudony ao Baú da Felicidade (nome fantasia da BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do Grupo Silvio Santos).

A decisão, proferida na última quinta-feira (13) mas publicada ontem no Diário de Justiça, foi provocada por um recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná. A reabertura de 12 pontos comerciais da rede, já com nova bandeira, estava prevista para acontecer hoje.

De acordo com a decisão do relator do recurso, o desembargador Lauri Caetano da Silva, o plano de recuperação judicial das antigas proprietárias da Dudony a Distribuidora Maringá de Eletrodomésticos (Dismar) e a Markoeletro Comércio de Eletrodomésticos, que inclui a venda das lojas, não menciona como serão pagos os créditos tributários. O magistrado chegou a afirmar que o plano “não ultrapassa os limites de uma engenhosa transação visando proporcionar danos aos credores”.

O desembargador citou, ainda, uma cláusula do plano de recuperação, que determinava que a adquirente das lojas não seria responsável pela dívida. Apenas R$ 8 milhões seriam destinados ao pagamento do débito, e o valor ainda seria destinado a outras despesas.

E concluiu que as antigas proprietárias da Dudony, que passaram a atuar apenas no ramo atacadista, teriam que suportar sozinhas todo o passivo tributário. Na época da assembleia que aprovou a venda da rede, no início de junho, o juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que homologou a recuperação judicial, dispensou a apresentação das certidões negativas de débitos tributários, exigidas por lei, mencionando “obrigações de impossível cumprimento para as sociedades empresárias em crise” e apontando que tal exigência levaria a empresa à falência. Na ocasião, foi divulgado que a dívida acumulada da rede chegava a quase R$ 105 milhões. A transação totalizou cerca de R$ 33 milhões.

O relator do recurso também lembrou, na decisão, que manter a decisão de primeiro grau acarretaria, aos cofres públicos, maiores danos que os suportados até o momento, já que a dívida tributária, que totaliza R$ 254.742.588,09, sequer foi questionada.

Por outro lado, o advogado das antigas donas da Dudony, Cleverson Marcel Colombo, afirma que o débito correto seria de R$ 155 milhões, e que R$ 109 milhões já estariam parcelados. O restante seria compensado com precatórios que as empresas teriam a receber.

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