A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) Ramza Tartuce determinou ontem à noite a imediata suspensão da liquidação do Opportunity Special Fundo de Investimento em Ações, de Daniel Dantas. A medida havia sido decretada pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto Martin de Sanctis, ao abrir ação penal contra o banqueiro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e fraudes financeiras. De Sanctis havia estipulado prazo de 48 horas para execução de sua ordem, agora sem efeito.
O sequestro dos recursos do fundo havia sido ordenado por De Sanctis em setembro de 2008. O montante indisponível alcançava R$ 535 milhões, resultado de investimentos realizados por 24 cotistas. Na última segunda-feira, ao mandar liquidar o Opportunity Special, o juiz ordenou à BNY Mellon – administradora do fundo – que procedesse à “integral venda ou resgate dos ativos que compõem sua carteira”. Os recursos levantados deveriam ser depositados em conta da Justiça na Caixa Econômica Federal (CEF).
“A liquidação de um fundo dessa natureza, em um exíguo lapso de tempo, traria consequências imprevisíveis ao mercado financeiro, até mesmo pelo expressivo valor que possui, fato que deve ser levado em consideração no momento em que se adotam medidas que buscam exatamente a satisfação do interesse público”, advertiu a desembargadora, que integra a 5ª Turma do TRF 3.
Ramza Tartuce foi categórica: “Na verdade, não há garantia de que a medida atende o interesse público ou dos acusados em geral, em caso de absolvição, como assevera o magistrado, até porque as variações imprevisíveis do mercado de capitais poderiam até acarretar menor prejuízo do que uma liquidação antecipada e urgente como a determinada.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.