O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a liminar que obrigava a Cesp e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a reduzir a geração de energia da usina de Ilha Solteira.

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A decisão é do presidente do órgão, desembargador Fabio Prieto, que aceitou o pedido da União para que a usina pudesse produzir energia abaixo da cota mínima de 323 metros, conforme determinação do ONS.

Na semana passada, a Justiça Federal de Jales (SP) concedeu liminar favorável a associações de criadores de peixes, que cobravam a recuperação do nível mínimo do reservatório de Ilha Solteira. O descumprimento da decisão, imposta à Cesp e ao ONS, gerava uma multa diária de R$ 100 mil.

O governo federal acompanhou o caso com preocupação, pois Ilha Solteira é uma usina de grande porte, com potência de 3,4 mil MW, e a redução poderia comprometer todo abastecimento de energia no País.

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Para cumprir a liminar e encher o reservatório, o ONS teria que liberar um volume de água da ordem de 3 bilhões de metros cúbicos das cabeceiras do Rio Grande e do Rio Paranaíba para Ilha Solteira.

O governo argumentou que essa decisão teria como consequência secar a Bacia do Rio Grande em dois meses e a Bacia do Rio Paranaíba em seis meses. Além disso, a decisão afetaria a geração de 34 usinas hidrelétricas que ficam antes de Ilha Solteira, em Minas Gerais, São Paulo e Goiás.

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“Este fato implicaria na impossibilidade da garantia do atendimento energético ao País em 2014, com severos reflexos para toda a população”, defendeu o governo, segundo despacho do TRF-3.

A União afirmou que a decisão contrariava as diretrizes do ONS, que pregam a preservação dos estoques armazenados nos reservatórios das usinas no período seco, principalmente as localizadas nas cabeceiras dos rios das bacias hidrográficas.

O governo argumentou ainda que as afluências (quantidade de água que chega aos reservatórios das usinas) estão entre as piores da história nas duas bacias e que é preciso flexibilizar restrições ao uso múltiplo da água e priorizar o atendimento energético do País.

“A gravidade dos efeitos produzidos pela eventual manutenção da referida decisão impugnada é patente, clara”, diz o despacho do desembargador Fabio Prieto.