A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região manteve, por unanimidade, a suspensão da execução do decreto n.º 1.652, editado em 5 de agosto de 2003 pelo governador do Paraná, Roberto Requião. A medida, publicada no Diário de Justiça da União (DJU) na última semana, confirma despacho do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, que havia negado em setembro do ano passado a liminar solicitada pela empresa Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). O decreto anulava itens do edital de licitação n.º 9/97, incluindo o contrato de arrendamento dos portos de Paranaguá e Antonina firmado com a TCP.
A TCP, inconformada, havia ajuizado ação requerendo a anulação do decreto governamental. O argumento é de que o ato do governo é inconstitucional, pois não respeitou o direito da empresa à ampla defesa e ao contraditório, além de expor a TCP a um possível desequilíbrio econômico-financeiro. O juiz federal substituto Marcos Francisco Canali, da Vara Federal de Paranaguá (PR), concedeu a liminar e suspendeu o decreto.
A autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) recorreu ao TRF. Lugon, relator do caso no tribunal, manteve a liminar, invalidando o decreto até o julgamento definitivo. Para o desembargador, “a transgressão ao devido processo legal e às demais garantias constitucionais são suficientes para viciar o ato estatal”. O governo do Paraná também recorreu ao TRF contra a suspensão do decreto, mas Lugon negou o pedido de liminar. Assim, a TCP continua no controle dos portos de Paranaguá e Antonina até o julgamento do mérito da ação pela Vara Federal de Paranaguá