A Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, não está mais impedida de fazer o acordo com a Receita Federal para o pagamento do Imposto de Renda atrasado, que soma R$ 1,7 bilhão, sem a incidência de juros e multa.

O desembargador Carlos Olavo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região (DF), acaba de cassar a liminar concedida anteriormente ao Sindicado dos Bancários de São Paulo, que impedia a Previ de fazer o pagamento. Agora a entidade está livre para decidir se adere ao não ao acordo, previsto na MP da minirreforma tributária.

A reunião de diretoria da Previ, que poderá tratar do assunto, está prevista para terça-feira. A assessoria de imprensa da entidade informou que, dada a relevância da questão, nada impede que seja convocada uma reunião extraordinária.

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