TRF impede comercialização de mogno em extinção

Brasília – A Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia Geral da União (AGU), conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) suspender duas liminares que permitiam às empresas Selectas Madeiras Ltda e Comércio de Madeiras e Laminados Catedral transportar, comercializar e exportar a madeira do tipo mogno swietenia macriphyllal, estocada nos depósitos das empresas em toras ou lâminas. Com as liminares em vigor, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não podia tomar qualquer medida para impedir a comercialização desta madeira que está em extinção no país e foi listada na Convenção Internacional das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção.

As liminares, concedidas pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendiam a Instrução Normativa do Ibama nº 17, que veda qualquer tipo de exploração e comercialização de mogno.

O relator do processo no TRF, desembargador Catão Alves, concordou com a defesa dos procuradores federais que atuam no Ibama, de que a manutenção das liminares gerava grave e irreparável lesão ao meio ambiente. Além disso, independente da empresa ter adquirido a madeira antes da instrução normativa, sua origem é ilegal. Isso porque o mogno foi extraído de planos de manejo, projetos de exploração controlada, que não atendem as determinações ambientais, de acordo com o Ibama.

A Diretoria de Florestas do Ibama constatou com análises técnicas que todos os planos de manejo pelos quais a empresa explorava a madeira apresentavam falhas técnicas ou irregularidades.

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