O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, desembargador Jirair Aram Meguerian, que cassou hoje a liminar que suspendia o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, disse que não há perigo iminente para a comunidade indígena, uma vez que a emissão da licença prévia e a realização do leilão não implicam na construção imediata da hidrelétrica de Belo Monte. Este foi o argumento usado por ele, segundo nota distribuída nesta tarde pelo TRF, para cassar a liminar que, além de suspender o leilão, também anulava a licença prévia ambiental para a construção da usina.
Ele argumentou ainda que, se o leilão não fosse realizado na data prevista, que é a próxima terça-feira (dia 20), isso traria “graves prejuízos à economia pública, pois é conhecida a deficiência de energia elétrica no País”. A decisão do desembargador foi tomada mediante uma análise breve, segundo a nota. “A não conclusão do empreendimento levaria o governo a procurar outras fontes de energia tais como a termelétrica, mais cara e mais poluente”. O TRF não divulgou a íntegra da decisão.