Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmaram a absolvição do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) André Lara Resende em uma ação na qual o Ministério Público Federal questionava a legalidade do processo de privatização das empresas de telefonia durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com a decisão tomada pelos desembargadores da 3ª Turma do TRF, não ficaram provadas as nulidades levantadas pelo Ministério Público Federal no processo licitatório de privatização do Sistema Telebrás. “Da mesma forma, não está demonstrada a má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo, para impor-se uma condenação aos réus”, concluíram.
Antes do TRF, a Justiça Federal de 1ª instância já tinha absolvido Mendonça de Barros, Lara Rezende e outros acusados de envolvimento com as alegadas ilegalidades. Na ação, o Ministério Público sustentava que o grupo teria cometido vários atos de improbidade administrativa e teria desrespeitado princípios da Constituição como moralidade, probidade, legalidade e impessoalidade.
O relator da ação no TRF, desembargador Tourinho Neto, citou em seu voto uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo a qual não havia provas de que os acusados usaram seus cargos para negociar diretamente com possíveis participantes do processo de privatização das empresas de telefonia. Ele também observou que, conforme o tribunal, não existia informação de que os acusados direcionaram a venda de alguma empresa ou que tenham dado tratamento diferenciado para beneficiar particulares. “A anulação da operação que resultou na privatização da Tele Norte Leste não atenderia ao interesse público, haja vista que poderia causar inúmeros prejuízos, de modo que essa pretensão é despida de razoabilidade”, afirmou o desembargador.