A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região concedeu anteontem (19/8), por maioria, o habeas corpus requerido pela defesa de Marcus Vinícius Gobbo. O recurso pedia a suspensão parcial da ação penal ajuizada na 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, em relação ao crime de evasão de divisas. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Gobbo teria depositado diversos cheques em reais no Banco Araucária, localizado na capital paranaense, em contas CC5 das casas de câmbio paraguaias Real e Imperial. O valor total dos cheques era, em 1997, superior a R$ 1,5 milhão.
O desembargador federal Amir José Finocchiaro Sarti, relator do caso no TRF, lembrou que os depósitos questionados “sempre foram feitos em contas bancárias mantidas regularmente aqui no Brasil, por meio de cheques em reais”. Para o magistrado, uma operação financeira regular, praticada no território nacional, em instituição devidamente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central (BC), “não pode ser considerada, em si mesma, ilegítima, clandestina e muito menos criminosa”. O resultado do julgamento foi estendido a João Carlos Machado, denunciado pelo mesmo fato.