A TNorte – Transportadora de Veículos Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 100 mil, por danos morais, a um ex-funcionário da empresa porque o funcionário que o substituiu após a sua demissão, por não possuir credenciamento junto à Receita Federal, passou a falsificar a sua assinatura nas guias de exportação de veículos fabricados pela Renault.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, apenas para aumentar o valor da condenação (antes fixada em R$ 30 mil), a sentença do Juízo da 15.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais proposta por L.T.R.N., ex-funcionário da TNorte. Ele havia pleiteado também uma indenização, a título de lucros cessantes, cujo valor seria correspondente ao salário que recebia como gerente da empresa (R$ 1.140,98), multiplicado pelo número de meses em que ocorreram as falsificações. Esse pedido não foi acolhido.
De acordo com o relator do recurso de apelação, desembargador D’Artagnan Serpa Sá, a empresa tem o dever de indenizar porque incorreu em culpa “in elegendo e in vigilando” em relação ao funcionário que falsificou, por diversas vezes, a assinatura do autor.
Ao caso foram aplicados os arts. 923 e 933 do Código Civil, que disciplinam a responsabilidade objetiva da empresa pelos atos ilícitos cometidos por seus prepostos.