Transações com imóveis estão na mira da Receita

Quem tem imóvel alugado ou fez transação comercial com o bem no último ano e não informou na declaração de Imposto de Renda está sujeito a punição por parte da Receita Federal. De acordo com o secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Carvalho, a penalização prevê a correção da diferença do imposto deixado de ser recolhido, além da imposição de juros e de multa. A punição também será aplicada a quem apresentar falsas informações.

Brasília (ABr) – O secretário lembra que as empresas que constroem, incorporam, loteiam e intermediam vendas ou aluguéis, são obrigadas a apresentar à Receita Federal, no mês de março de cada ano, a relação de todas essas transações. "Só assim a Receita terá conhecimento do valor de um aluguel, de uma compra, de uma venda, ou até da intermediação de um imóvel por uma empresa imobiliária. Por isso, essas empresas são obrigadas a fornecer estas informações a seus clientes, devendo fazer constar esses dados em suas declarações", ressalta.

Quando a locação é feita diretamente entre proprietário e locatário, Carvalho esclarece que nesses casos há o registro no cartório de imóveis, e este é obrigado a apresentar o dados à Receita. "No caso de aluguéis, as partes devem apresentar as informações em suas declarações. Por exemplo, se o proprietário de um imóvel o aluga e precisa da renda para justificar a aquisição de algum patrimônio, tem que fazer constar em sua declaração estes dados, assim como aquele que pagou o aluguel", explica.

O contribuinte que tiver alguma dúvida pode procurar uma das unidades da Receita Federal em todo o País; ligar para o telefone 0300 789 0300, onde poderá fazer consultas e tirar dúvidas, ou consultar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

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