Trabalho feminino cresce, desigualdades persistem

A participação feminina no mercado de trabalho formal do Paraná cresceu de 37,3% em 1995 (548,6 mil) para 39,7% em 2002 (705,5 mil). Nesse período, foram abertas 156,9 mil vagas para mulheres, significando um incremento de 28,6%, enquanto os homens – embora continuem sendo maioria, com 1,068 milhão de postos de trabalho – ocuparam 147 mil novos empregos, representando elevação de 15,9%. No ano passado, as mulheres foram responsáveis por 48,45% (28.389) das 58.589 novas vagas com carteira assinada criadas no Estado. Mas na contramão do espaço conquistado pelo sexo feminino, as desigualdades em relação aos trabalhadores homens persistem.

É o que mostra a pesquisa “Negociação coletiva e eqüidade de gênero no Brasil”, divulgada ontem pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-econômicos). Encomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), o levantamento analisa cláusulas relativas ao trabalho da mulher em 94 negociações coletivas de todo o País.

No Paraná, a média salarial dos trabalhadores em 2001 era de R$ 682,69, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Homens ganhavam 9,6% mais que a média, enquanto o rendimento médio das mulheres era 15% inferior à média do Estado e 22,3% abaixo do salário dos homens.

Dois fatores foram determinantes para a ampliação da presença feminina no mercado de trabalho, na avaliação do supervisor técnico do Dieese no Paraná, Cid Cordeiro: “Aquestão cultural (a mulher buscando seu espaço) e a queda na renda familiar (que leva mais membros da família a entrarem no mercado de trabalho, principalmente a mulher)”.

Negociações

Cada contrato coletivo pesquisado contém, em média, cinco cláusulas que tratam das garantias referentes ao trabalho da mulher. 85% delas se referem à gestação, maternidade e responsabilidades familiares. Os outros 20% estão distribuídos entre condições de trabalho (8%), saúde (em torno de 5%), eqüidade de gênero (4%) e exercício do trabalho (menos de 2%). Segundo a pesquisa, as garantias mais disseminadas nos contratos coletivos são as regulamentadas por lei, mesmo assim restritas a poucas categorias profissionais.

O estudo do Dieese concluiu que os resultados das negociações coletivas “quase nada têm garantido” nas questões que explicitam diretamente a idéia de eqüidade de gênero. De acordo com a pesquisa, as cláusulas que tratam desse tema “limitam-se a transcrever os dispositivos legais que proíbem a discriminação e não garantem formas de controle ou punição para atitudes ou ações deste tipo”. “Também ainda não estabelecem formas positivas de ação para a reversão das desigualdades”, diz o documento.

“As negociações coletivas são resultado de lutas e apresentam conquistas importantes para modernizar as relações de trabalho”, avalia Cordeiro. Ao mesmo tempo, ressalta, “elas são um reconhecimento das desigualdades de sexo e raça que existem no mercado de trabalho, que se exprimem na questão salarial e nas ocupações”, comenta Cordeiro. Segundo ele, é preciso avançar muito nas questões de gênero para reduzir as diferenças sociais entre trabalhadores homens e mulheres.

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