Trabalhar em casa também gera vínculo empregatício

O trabalhador que é contratado para realizar serviços em sua própria residência também pode ter direito ao vínculo empregatício, de acordo com entendimento dos juízes da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Uma costureira entrou com processo na 19.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a confecção que a contratou. Ela afirmou que, em troca de remuneração mensal de R$ 400, era obrigada a realizar os serviços de costura no prazo estipulado pela empresa.

A confecção sustentou que a costureira era autônoma, pois atuava ?por sua conta e risco, sem subordinação, estabelecendo, ela própria, a forma de realizar a atividade, sem submissão à estipulação de quantidade, qualidade e prazo de entrega das tarefas?.

A vara acolheu a tese da empresa, mas, após recurso, condenou a confecção a pagar à costureira o aviso prévio, adicional de férias, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS pela demissão sem justa causa.

De acordo com o juiz Francisco Antônio de Oliveira, relator do recurso ordinário no tribunal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ?não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento de empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego?.

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