Brasília – O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) criado na última quinta-feira (21) não poderá ser utilizado num primeiro momento pelos trabalhadores. Essa afirmação foi feita nesta segunda-feira (25), pelo Diretor de Transferência de Benefícios da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, no programa Revista Brasil da Radiobrás.

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"A lei 11.491, que instituiu o fundo de investimento do Fundo de Garantia, prevê a participação dos trabalhadores por intermédio do saldo da conta vinculada. No entanto, essa possibilidade não será concretizada no presente. No primeiro momento, o Fundo de Garantia está separando R$ 5 bilhões do seu patrimônio líquido para ajudar o país investir na área de infra-estrutura, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovia, portos e saneamento? explica Lima.

Segundo ele, as aplicações no novo fundo, por parte trabalhadores, dependerá da velocidade com que as aplicações venham a ocorrer, do perfil dos investimentos e da taxa interna de retorno que os projetos oferecerão ao FGTS. "O Conselho Curador quer esperar a maturidade desse Fundo, ver o perfil do retorno, para depois flexibilizar para o trabalhador?.

De acordo com a Lei, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento e terá isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos.

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Indagado sobre os ricos de se investir em projetos previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com o dinheiro do trabalhador, Lima diz que o recurso continuará dentro do Fundo de Garantia. ?Por exemplo, nos casos de investimentos em saneamento e habitação, ao invés de se fazer um crédito direcionado para o Estado e Município ou para todo o setor privado, o FGTS estará, por intermédio de um Fundo, fazendo investimento nesses segmentos visando projetos rentáveis que tenham garantia e segurança?.

Segundo ele, esses investimentos serão orientados por um comitê gestor que seguirá as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado.

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