O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira, 29, o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2016/2017. O pagamento do benefício começa em 27 de julho deste ano e só termina em 30 de junho do ano que vem.

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Será a primeira vez que o benefício será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, como o 13º salário. Assim, quem trabalhou um mês em 2015, recebera 1/12 do valor do salário mínimo que estiver em vigor na data do pagamento. O salário mínimo é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Podem receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2015, ganhando, em média, até dois salários mínimos e que estejam inscritos no PIS ou Pasep há cinco anos, ou seja, pelo menos, desde 2010.

Tradicionalmente, o abono era pago de julho a outubro para todos os trabalhadores, mas, desde 2015, o governo dividiu o pagamento em duas etapas, como forma de diluir o custo. Nascidos de julho a dezembro vão receber ainda este ano. Quem nasceu de janeiro a junho, terá direito ao saque somente em 2017.

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O PIS é pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, independente do local de cadastro. O Pasep deve ser recebido no Banco do Brasil. Para efetuar o saque, os trabalhadores ou servidores públicos precisam apresentar o número do PIS/Pasep e a carteira de identidade.

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Os saques nas agências e nos correspondentes bancários poderão ser feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Os trabalhadores que têm conta na Caixa e no BB terão o dinheiro creditado direto na conta.

Nesta quinta-feira termina o prazo para sacar o abono referente ao ano de 2014. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 1,3 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. Foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,27 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao benefício. O dinheiro que não for sacado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).