Os trabalhadores da construção civil de São Paulo terão aumento salarial de 7,47% já a partir deste mês. O acordo para o reajuste foi assinado na sexta-feira pelos sindicatos que representam a indústria da construção (Sinduscon-SP) e os trabalhadores (Sintracon).
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, segundo informações divulgadas pelo Sinduscon-SP.
A elevação do custo da mão de obra vem puxando a alta do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos meses. Em abril, o acordo para reajuste salarial nas cidades de Salvador e Rio de Janeiro foi o principal responsável pela alta do indicador no mês. Ao longo de 2012, o mercado espera que o INCC continue sendo pressionado pelas despesas com mão de obra, principalmente após o reajuste em São Paulo, principal mercado do setor.
Salários
O novo salário para trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares, entre outros) será de R$ 979,00 mensais, ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais. O pagamento para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro, entre outros) será de R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais. Trabalhadores contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.
Alimentação e seguro
O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 140 para R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.
O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil. Já as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão pagar R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido e R$ 15 mil de indenização por morte natural.