TR não pode corrigir valor do imóvel

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal afaste a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do saldo devedor do financiamento habitacional do bancário pernambucano Ronnie Roberto Rodrigues, morador do Recife. No lugar da TR, a justiça ordenou que o banco use o INPC para corrigir o contrato, assinado em abril de 1993.

A ação foi proposta pela sucursal da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Recife a pedido do bancário. Na decisão, o desembargador Ivan Lira de Carvalho reduziu a prestação de R$ 323 para R$ 60, queda de 80%, ao mesmo tempo em que o saldo devedor caiu de R$ 44,5 mil para R$ 19,8 mil. O desembargador autorizou o mutuário a fazer o depósito das prestações em juízo, assim como proibiu a Caixa de colocar o nome do bancário nos cadastros de inadimplentes.

Outra medida da justiça pernambucana considerada “muito importante” pelos diretores da associação é a que proíbe o banco de entrar com qualquer ação para retomar o imóvel. “A decisão foi bastante abrangente, resguardando os direitos do mutuário”, observa o advogado da ABMH no Recife, Felipe Borba Britto Passos.

A decisão do TRF, se virar jurisprudência, pode alterar forma significativa os contratos de financiamento de imóveis no País, uma vez que a maior parte deles usa como um dos indexadores a TR. A maior reclamação dos mutuários é com relação à amortização do saldo devedor dos contratos que, em muitos casos, permanece com o valor inalterado durante os primeiros anos, já que as prestações são direcionadas para quitar os juros.

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