Tome cuidado para não ter o CPF cancelado

Na primeira quinzena de fevereiro a Receita Federal deve tornar pública a relação de contribuintes que terão o CPF cancelado. Estarão nessa lista aqueles que nos últimos dois anos não apresentaram nem a declaração anual do Imposto de Renda nem a declaração de isento. Os que deixaram de entregar a declaração apenas no ano passado ficarão com o CPF pendente de regularização.

Como o cadastro de CPF é público, qualquer banco, imobiliária e demais empresas podem consultar a lista e saber se o cliente em potencial está ou não com o CPF regular, alerta o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro. Quem não regulariza a situação fica impedido de fazer compras financiadas, abrir conta bancária participar de concurso público, tirar passaporte, entre outras restrições.

O procedimento para regularização é bem simples. No caso de contribuintes que deveriam entregar a declaração de isento, como os que tiveram rendimento anual de até R$ 12.696, a obrigação fiscal poderá ser cumprida a qualquer momento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, mediante o pagamento de uma tarifa de R$ 4,50.

Para o contribuinte que obteve ganho anual acima de R$ 12.696, a regularização deve ser feita com a apresentação da declaração anual do Imposto de Renda. O documento pode ser enviado pela internet (www.receita.fazenda.gov.br). Neste caso, a impontualidade vai custar ao declarante o pagamento de multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.

Vale lembrar, no entanto, que, mesmo tendo obtido rendimento inferior ao limite de R$ 12.696, alguns contribuintes não devem fazer a declaração de isento e sim a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. É o caso de quem teve a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 80 mil e daqueles que participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como sócio ou titular.

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