Todos os terminais devem escoar transgênico

A soja transgênica que chegar ao Porto de Paranaguá poderá ser armazenada e escoada não apenas pelo terminal que pertence à multinacional Bunge Alimentos S/A, mas por todos os terminais portuários que possam fazer a segregação da soja convencional, conforme a Lei 11.105/05 e Decreto 5534/05. A decisão é da juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, da Vara Federal de Paranaguá, que determinou ontem à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) o cumprimento imediato da liminar que autoriza o embarque de transgênicos.

Na segunda-feira, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) havia entrado com ação na Justiça Federal, alegando que a liminar não estava sendo cumprida, uma vez que a soja transgênica só poderia ser escoada pelo berço 206, que pertence à multinacional Bunge Alimentos S/A – conforme Ordem de Serviços expedida pela superintendência da Appa no último dia 11.

Em seu despacho, a juíza lembrou que, segundo a Appa, a ordem de serviço era emergencial e que o esquema logístico seria aprimorado. ?Entretanto, a Appa teve cerca de um ano para organizar seu esquema logístico de modo a atender a lei, e assim não o fez?, afirmou a juíza. ?Por isso, deve cumprir imediatamente a ordem judicial, nos termos em que proferida, inclusive sob as penas já impostas pelo Juízo?, concluiu. Entre as penas anteriormente definidas estão a multa diária de R$ 5 mil e a utilização da força da Polícia Federal, caso necessário.

Conforme o entendimento da juíza, a Appa não descumpriu a decisão judicial, uma vez que permitiu o embarque de soja transgênica, ?ainda que em um único terminal.? Mas impôs restrição indevida ao permitir que só o terminal da Bunge fizesse a movimentação da soja geneticamente modificada. Os demais terminais do porto também possuem este direito assegurado em lei.

Briga

A briga na Justiça entre a Appa e a ABTP começou há quase um mês. No dia 28 de março, a juíza federal substituta Giovanna Mayer, da Vara de Paranaguá, determinou que a Appa se abstivesse de proibir o embarque de soja geneticamente modificada pelo Porto de Paranaguá. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu então ao Tribunal Regional Federal 4.ª Região (TRF 4), mas perdeu.

No dia 10 de abril, a presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, manteve a liminar que autoriza o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá. No mesmo dia, a juíza federal substituta Giovanna Mayer determinou à Appa multa diária de R$ 5 mil em caso de não-cumprimento da liminar. ?Se houver necessidade no cumprimento dessa decisão, também poderá ser acionado o auxílio da Polícia Federal?, afirmou em sua decisão.

Dois dias depois, a Appa divulgou a ordem de serviço regulamentando o embarque de soja transgênica. Entre as decisões, a que causou maior polêmica foi a de que a soja transgênica seria escoada apenas pelo berço 206, pertencente à multinacional Bunge Alimentos S/A. Para as entidades ligadas ao setor e advogados da ABTP, a Appa não estaria cumprindo a liminar determinada pela Justiça Federal, já que a medida judicial deveria contemplar todos os pontos de embarque e não um somente.

A equipe de reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, mas não obteve retorno telefônico. Na superintendência da Appa a informação era de que ninguém falaria, ontem, a respeito. 

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