Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei paulista que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes, incluindo os casos de pendências com a taxa de condomínio.
Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União, e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que “o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União”.
Hoje, além de protestar o nome de um morador inadimplente em cartório, o condomínio pode entrar com uma ação ordinária de cobrança contra o devedor. “O problema é que geralmente essas ações levam até quatro anos para serem julgadas”, afirma o vice-presidente do sindicato da habitação (Secovi-SP), Hubert Gebara. Caso fique comprovado que a pessoa não tem dinheiro para arcar com a dívida, o imóvel dela vai a leilão.
No caso do aluguel, o caminho é mais fácil. Basta o cobrador ou dono entrar com um ação de despejo para que o inquilino seja obrigado a desocupar o imóvel. Não existe um prazo máximo: um dia de atraso de aluguel ou de condomínio, por exemplo, já dá o direito à cobrança e às ações. “Vai depender da boa vontade de cada morador ou locatário”, completa Hubert Gebara.
Recurso
Como o caso foi isolado, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O Secovi-SP, por sua vez, informa que entrará o mais rapidamente possível com uma ação contra a decisão do Tribunal de Justiça, se novos casos forem julgados com a mesma interpretação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.