TJ revoga liminar que limitava margem de lucro dos postos

A liminar que limitava a margem de lucro dos donos de postos em Curitiba – em 11% sobre a gasolina e em 30% sobre o álcool combustível – nem chegou a ser colocada em prática e já foi cassada. A desembargadora Regina Afonso Portes, que havia concedido a liminar no dia 26 de outubro, revogou na última quarta-feira a decisão. Com isso, os postos não-filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis no Paraná (Sindicombustíveis-PR), que precisariam limitar a margem de lucro, não precisam mais.

Em nota, o Sindicombustíveis-PR divulgou que ?tal fato deu-se em razão de que o Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF reconheceu liminarmente a incompetência da Justiça estadual para apreciar a matéria, bem como determinou a suspensão de qualquer medida urgente até a sua apreciação final.?

?Desta forma, restaura-se novamente a livre concorrência no mercado de combustíveis da capital paranaense, concorrência esta já testada e comprovada pela própria ANP (Agência Nacional do Petróleo)?, afirmou o Sindicombustíveis-PR, em nota.

Briga antiga

O impasse entre a Promotoria de Defesa do Consumidor e os postos de combustível começou em agosto do ano passado, quando o Ministério Público ingressou com ação civil pública, pedindo a fixação da margem de lucro. Oito meses depois, em abril deste ano, o juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 2.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu tutela antecipada requerida pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba e determinou que os postos da capital tenham como margem de lucro máximo de 11% para a gasolina tipo ?c? e 30% para o álcool hidratado. Na época, o preço médio da gasolina em Curitiba era de R$ 2,37 e do álcool, R$ 1,47. No mesmo mês, a decisão foi derrubada pelo desembargador Luiz Cézar de Oliveira, mas apenas para estabelecimentos filiados ao Sindicombustíveis-PR. Pouco tempo depois, a decisão passou a ser válida também para os demais postos.

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