Em uma semana de funcionamento, o projeto piloto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que ajuda consumidores a resolver casos de superendividamento já foi procurado por 234 pessoas. O número, que leva em conta a procura formal, com preenchimento de formulário, não considerando pedidos de informação, anima os organizadores do programa. A primeira audiência está marcada para acontecer no próximo dia 25, em Curitiba.
A juíza Sandra Bauermann, responsável pelo projeto, lembra que o Brasil não possui uma legislação específica sobre o tema, que nada mais é que o acúmulo de dívidas em valor que supera o rendimento do devedor. Como resultado do fenômeno – cada vez mais comum em tempos de crédito fácil e juros ainda altos -, proliferam na justiça ações revisionais propostas por devedores, que visam nem só recalcular prestações, mas muitas vezes apenas uma renegociação com o credor.
“Não tem outro recurso. Muitas vezes os devedores não conseguem nem falar com o credor”, lamenta Bauermann. É para esse tipo de situação que o programa foi criado: depois de procurar o TJ-PR, o devedor é colocado à mesa junto com os credores e um mediador. A ideia é buscar uma solução amigável para o pagamento da dívida. Se o acordo não é cumprido, pode ser executado pelos credores em um processo judicial. Caso não haja acordo, nada acontece: a dívida persiste e as partes terão que buscar outra solução.
“Espero que o projeto ajude a despertar a consciência de que um procedimento institucionalizado é necessário no Brasil”, afirma a juíza. É justamente aí que está a diferença do projeto paranaense para, por exemplo, o modelo francês, que inspirou o programa paranaense, junto com uma bem-sucedida experiência que vem acontecendo desde 2007 no Rio Grande do Sul. Na França, caso não haja sucesso na mesa de negociação, o juiz pode interferir e impor soluções como um plano de recuperação.
Ainda assim, Bauermann vê boas chances de sucesso nas negociações que estão para acontecer. “Ninguém ganha com essa situação. Os credores não recebem, o superendividado não paga e fica fora do mercado. Além disso, empresas bem assessoradas juridicamente, sabem que podem processar devedores, mas que mesmo ganhando uma ação, podem não receber”, explica.
A rapidez com que as audiências serão realizadas é outro trunfo do projeto. Em parte, graças à informalidade: interessadas em receber ao menos parte das dívidas, as empresas poderão assinar termos de adesão, em que concordam receber as convocações das audiências por email. A atitude também pode evitar que elas fiquem para trás na fila de credores: “Se um devedor tiver cinco credores, mas quatro vão à audiência e fazem acordo, o quinto vai ficar sem receber”, ressalta Bauermann.
O programa, por enquanto, funciona apenas no âmbito dos juizados especiais. Portanto, o valor de cada dívida está limitado a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 20,4 mil) e deve ser decorrente de relação de consumo. O formulário e outras informações estão no site do projeto: www.tj.pr.jus.br/web/je/ projeto—piloto.